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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Violência e violação dos Direitos Humanos.


Por Rosana Schwartz

Na Declaração e Programa de Ação de Viena, foram reconhecidos como formas de violência toda espécie de assédio e exploração sexual, em particular as derivadas de preconceitos culturais. Esse documento reconheceu que todos os Direitos Humanos não possuem hierarquia, que os Direitos Humanos da Mulher e da menina são inalienáveis, integrantes e indivisíveis dos Direitos Universais. Manifestou sua preocupação pelas diversas formas de violência às quais as mulheres continuam expostas da mesma maneira como manifestou suas preocupações com os Direitos fundamentais. Desse modo, para as estratégias de prevenção e combate à violência contra a mulher, uma série de documentos é constantemente elaborada na tentativa de esclarecer e propiciar mecanismos de defesa. Segundo levantamento realizado pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos indica que, em 2015, a maioria de mulheres assassinadas foi por homens que privavam de sua intimidade. No Brasil, como em diversos países, segundo a Organização Mundial de Saúde / Organização Panamericana de Saúde, a violência contra à mulher, constitui um sério problema de saúde e causa de doenças e de mortes femininas. A eliminação da Violência contra a mulher implica na implementação de políticas públicas que possam prevenir e atuar de forma eficaz na eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - física, sexual, psicológica que, historicamente, tem vitimado as mulheres. Diante dessa realidade, faz-se necessário conhecer aspectos devem ser desenvolvidos para uma abordagem ampla do problema: valores e as práticas Sociais, a Legislação, as Políticas Públicas e Educação, e as atuações de diversas ONGs e Movimentos de Mulheres. A violência contra a mulher tem caráter estrutural e, por isso, a expressão "combate" à violência vem de uma concepção teórica que supõe que a violência seja produto de uma "patologia social" e que, portanto, como uma doença, possa ser "curada". Considerando-a como estrutural, concluiu-se, pela complexidade dos meios e modos de analisá-la e problematizá-la, que a violência contra a mulher se insere numa cultura onde a maneira como as mulheres vêem a si próprias e são vistas são fatores importantes. É fundamental que, tanto o Estado como o movimento de mulheres, desenvolvam esforços para mensurar os efeitos das discriminações e da violência contra as mulheres, no sentido de elaborar e implementar políticas públicas educacionais que possam dar respostas mais eficazes a esse fenômeno. Estratégias para a mudança foram apontadas desde o documento internacional da Conferência de Beijing: a necessidade da inclusão da questão de gênero nos currículos e disciplinas em todos os níveis de Educação, assim como estudos e análises da linguagem para eliminação de práticas discriminatórias; fortalecimento de redes educacionais que potencializam mudanças nos valores e práticas sexistas e racistas em todos os setores da vida pública e privada; a democratização da informação e do conhecimento com vistas à conquista de espaço nas esferas de tomada de decisões, como a participação mais efetiva em partidos políticos, eleições e tomada do poder público, exercício de mandatos, chefias e cargos de deliberação política, econômica, cultural, educacional e social; a construção de novos paradigmas na configuração das relações interpessoais e sociais e na relação entre o Estado e a sociedade; identificação dos avanços alcançados, a desde a Constituição de 1988, relacionados com as estratégias de prevenção contra a violência à mulher; a necessidade de novas leis voltadas para a garantia da igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos das mulheres.
Pondera-se que o tratamento legal da violência contra a mulher no âmbito exclusivamente repressivo/punitivo não contribui para a superação do problema. Nesse sentido, aponta-se como necessária a construção de um novo entendimento conceitual da problemática da violência doméstica, com ênfase em mecanismos de proteção à vítima e desenvolvimento, através da educação, de novos comportamentos no seio da sociedade. Proporcionar visibilidade social dessa problemática poderá contribuir para o fim da continuidade e institucionalização do preconceito de gênero em todas as instâncias públicas e privadas da sociedade. Diante do exposto, cabe salientar que são cada vez mais necessárias discussões sobre a importância de uma ação dirigida à educação, que objetivem dar visibilidade e garantia de espaço ao debate e às ações dirigidas ao enfrentamento da violência contra a mulher em nosso país e no mundo, além da sensibilização da opinião pública com relação à defesa dos direitos humanos das mulheres.