Reflexões sobre a publicidade direcionada
às crianças.
Por Rosana Schwartz
A manipulação infantil por meio da
publicidade e do Marketing é foco de estudos sociológicos, históricos,
psicológicos e antropológicos. A mensagem direcionada diretamente para despertar
o desejo de consumo de produtos ou serviços nas crianças está sendo
problematizada e considerada por diversas organizações governamentais ou não,
como abusiva e perigosa. Entende-se que dentro dos princípios éticos toda e
qualquer mensagem deve ser dirigida aos adultos e não para as crianças, pois
estas cercadas por inúmeras mensagens acabam pressionando seus pais ou
responsáveis para a aquisição de produtos ou serviços, sem se darem conta do
valor salário e trabalho despendido para a sua obtenção. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda - órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República, composto por entidades da sociedade civil
e do governo federal), desde os anos 90 realiza pesquisas e estudos de peças e
campanhas publicitárias. Após período longo e exaustivo de questionamentos, consideraram
abusiva toda publicidade direcionada às crianças. Em hipótese alguma sugeriram
ou sugerem a eliminação da propaganda de produtos infantis, mas sim, pleiteiam
que os direcionamentos sejam exclusivamente propostos para indivíduos na faixa
etária adulta - Resolução 163 publicada no Diário Oficial da União — Dessa
forma, a comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de
persuadi-la paulatinamente está sendo considerada abusiva e ilegal. Fere a
Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o
Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990).
Vale ressaltar que o artigo 37 do CDC,
destaca que considera abusivas publicidades que de alguma forma podem se
aproveitar de incapacidades de julgamento. A falta de conhecimento e
experiência das crianças prejudica sua decisão de escolhas de consumo. Raimundo
Lima, na Revista Acadêmica, n 68, artigo – A publicidade infantil é ética? Pontua:
“a
Constituição Brasileira, em seu artigo 227 diz que “é dever da família, da
sociedade e do Estado” assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o
artigo 17 do ECA prevê o direito ao respeito, abrangendo, entre outros, a
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral”.
Acredita-se que todo o cidadão deve fiscalizar
a comunicação mercadológica das empresas, para que estas sejam totalmente
voltadas para o público adulto. Para cuidar dessas questões, temos o Código
Brasileiro de Auto-Regulação Publicitária - CONAR que avalia os efeitos das
mensagens midiáticas e técnicas de manipulação nos indivíduos. Adentra na
defesa da sociedade pelo seu direito de consumir de forma consciente produtos e
serviços. Crianças do presente são os consumidores do futuro. Não é
paternalismo ou demagogia é uma questão ética. Carecemos reinventar ações educativas nas famílias e
instituições de ensino, para que crianças e adolescentes não sejam acríticos,
consumistas e autoritários. Enquanto a
sociedade civil não se organizar para enfrentar qualquer tipo de abuso
realizado pelas mensagens destinadas a provocar consumo, o Estado deve tomar a
frente. A defesa das crianças é obrigação do Estado e significa proteção aos
Direitos Humanos. A responsabilidade do futuro é de todos.
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