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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Publicidade direcionada às crianças: certo ou errado?


Reflexões sobre a publicidade direcionada às crianças.
Por Rosana Schwartz

A manipulação infantil por meio da publicidade e do Marketing é foco de estudos sociológicos, históricos, psicológicos e antropológicos. A mensagem direcionada diretamente para despertar o desejo de consumo de produtos ou serviços nas crianças está sendo problematizada e considerada por diversas organizações governamentais ou não, como abusiva e perigosa. Entende-se que dentro dos princípios éticos toda e qualquer mensagem deve ser dirigida aos adultos e não para as crianças, pois estas cercadas por inúmeras mensagens acabam pressionando seus pais ou responsáveis para a aquisição de produtos ou serviços, sem se darem conta do valor salário e trabalho despendido para a sua obtenção.  O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda - órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, composto por entidades da sociedade civil e do governo federal), desde os anos 90 realiza pesquisas e estudos de peças e campanhas publicitárias. Após período longo e exaustivo de questionamentos, consideraram abusiva toda publicidade direcionada às crianças. Em hipótese alguma sugeriram ou sugerem a eliminação da propaganda de produtos infantis, mas sim, pleiteiam que os direcionamentos sejam exclusivamente propostos para indivíduos na faixa etária adulta - Resolução 163 publicada no Diário Oficial da União — Dessa forma, a comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la paulatinamente está sendo considerada abusiva e ilegal. Fere a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990).  
Vale ressaltar que o artigo 37 do CDC, destaca que considera abusivas publicidades que de alguma forma podem se aproveitar de incapacidades de julgamento. A falta de conhecimento e experiência das crianças prejudica sua decisão de escolhas de consumo. Raimundo Lima, na Revista Acadêmica, n 68, artigo – A publicidade infantil é ética? Pontua:
 “a Constituição Brasileira, em seu artigo 227 diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado” assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o artigo 17 do ECA prevê o direito ao respeito, abrangendo, entre outros, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral”.
Acredita-se que todo o cidadão deve fiscalizar a comunicação mercadológica das empresas, para que estas sejam totalmente voltadas para o público adulto. Para cuidar dessas questões, temos o Código Brasileiro de Auto-Regulação Publicitária - CONAR que avalia os efeitos das mensagens midiáticas e técnicas de manipulação nos indivíduos. Adentra na defesa da sociedade pelo seu direito de consumir de forma consciente produtos e serviços. Crianças do presente são os consumidores do futuro. Não é paternalismo ou demagogia é uma questão ética. Carecemos  reinventar ações educativas nas famílias e instituições de ensino, para que crianças e adolescentes não sejam acríticos, consumistas e autoritários.  Enquanto a sociedade civil não se organizar para enfrentar qualquer tipo de abuso realizado pelas mensagens destinadas a provocar consumo, o Estado deve tomar a frente. A defesa das crianças é obrigação do Estado e significa proteção aos Direitos Humanos. A responsabilidade do futuro é de todos.     


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