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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Publicidade direcionada às crianças: certo ou errado?


Reflexões sobre a publicidade direcionada às crianças.
Por Rosana Schwartz

A manipulação infantil por meio da publicidade e do Marketing é foco de estudos sociológicos, históricos, psicológicos e antropológicos. A mensagem direcionada diretamente para despertar o desejo de consumo de produtos ou serviços nas crianças está sendo problematizada e considerada por diversas organizações governamentais ou não, como abusiva e perigosa. Entende-se que dentro dos princípios éticos toda e qualquer mensagem deve ser dirigida aos adultos e não para as crianças, pois estas cercadas por inúmeras mensagens acabam pressionando seus pais ou responsáveis para a aquisição de produtos ou serviços, sem se darem conta do valor salário e trabalho despendido para a sua obtenção.  O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda - órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, composto por entidades da sociedade civil e do governo federal), desde os anos 90 realiza pesquisas e estudos de peças e campanhas publicitárias. Após período longo e exaustivo de questionamentos, consideraram abusiva toda publicidade direcionada às crianças. Em hipótese alguma sugeriram ou sugerem a eliminação da propaganda de produtos infantis, mas sim, pleiteiam que os direcionamentos sejam exclusivamente propostos para indivíduos na faixa etária adulta - Resolução 163 publicada no Diário Oficial da União — Dessa forma, a comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la paulatinamente está sendo considerada abusiva e ilegal. Fere a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990).  
Vale ressaltar que o artigo 37 do CDC, destaca que considera abusivas publicidades que de alguma forma podem se aproveitar de incapacidades de julgamento. A falta de conhecimento e experiência das crianças prejudica sua decisão de escolhas de consumo. Raimundo Lima, na Revista Acadêmica, n 68, artigo – A publicidade infantil é ética? Pontua:
 “a Constituição Brasileira, em seu artigo 227 diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado” assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o artigo 17 do ECA prevê o direito ao respeito, abrangendo, entre outros, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral”.
Acredita-se que todo o cidadão deve fiscalizar a comunicação mercadológica das empresas, para que estas sejam totalmente voltadas para o público adulto. Para cuidar dessas questões, temos o Código Brasileiro de Auto-Regulação Publicitária - CONAR que avalia os efeitos das mensagens midiáticas e técnicas de manipulação nos indivíduos. Adentra na defesa da sociedade pelo seu direito de consumir de forma consciente produtos e serviços. Crianças do presente são os consumidores do futuro. Não é paternalismo ou demagogia é uma questão ética. Carecemos  reinventar ações educativas nas famílias e instituições de ensino, para que crianças e adolescentes não sejam acríticos, consumistas e autoritários.  Enquanto a sociedade civil não se organizar para enfrentar qualquer tipo de abuso realizado pelas mensagens destinadas a provocar consumo, o Estado deve tomar a frente. A defesa das crianças é obrigação do Estado e significa proteção aos Direitos Humanos. A responsabilidade do futuro é de todos.     


segunda-feira, 20 de julho de 2015

Cinco anos do Estatuto da Igualdade Racial.

por Rosana Schwartz

Após anos de organização e luta  a sociedade brasileira, em 20 de Julho de 2015, comemora os cinco anos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010).
Em 2000, o senador Paulo Paim destacou a relevância de se criar um projeto que versasse sobre a questão etnico/racial no país - (Projeto de Lei nº 3.198/00), submetido à apreciação da Comissão Especial, em 2003 sem êxito. Entretanto, deixando raízes que germinaram após sete anos. O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado e sancionado em 20 de julho de 2010. Sei escopo visa a defesa de todos os indivíduos que sofrem discriminação e preconceito em função da sua raça/etnia ou cor. Apresenta a necessidade de correção das assimetrias e desigualdades raciais construídas pelo processo civilizatório brasileiro. Seu conjunto de regras possibilita, a partir da criação de leis, decretos e estabelecimento de políticas publicas de educação, trabalho, cultura, saúde, esporte, lazer, proteção religiosa de origem africana e defesa dos direitos das comunidades quilombolas, combater todas as formas de discriminação racial ainda vigente no país.  A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR explica que o Estatuto objetiva garantir os direitos dos descendentes de escravos no Brasil e eliminar as desigualdades geradas por uma escravidão longa e perversa, na qual a ideia de povo mestiço e de democracia racial escamoteou todas as formas de violência sofrida por essa população. Dados estatísticos destacam que ao acesso da maioria da população negra ao ensino superior, ao mercado de trabalho de poder decisório, e serviços públicos é inferior ao da população branca.  Metade da população negra ainda vive abaixo da linha da pobreza em condições precárias. A violência de gênero é maior com relação às mulheres negras, atingidas pelo sexismo e machismo permanente desde o período colonial, onde eram obrigadas a servir sexualmente seus senhores na Casa Grande. O desemprego, a taxa de analfabetismo é consideravelmente maior entre negros. Um jovem branco pobre possui mais chance de chegar à universidade do que um jovem negro. Assim, para superar as inúmeras diferenças causadas pela escravidão, o país tem investido em políticas de ações afirmativas – cotas que impulsionam para a construção da igualdade racial. Com o Estatuto, essa luta vem edificando alicerces jurídicos, que paulatinamente se transformam em políticas de Estado.
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) estabeleceu metas, e dentre elas a constituição de redes de participação, entre a união, estados e municípios na luta para a igualdade étnico/racial. O desafio contemporâneo, que deve ser abraçado por todos os indivíduos que sonham com um país verdadeiramente democrático e socialmente justo, é corrigir todas as assimetrias de gênero, raça e etnia construídas ao longo da nossa história. Para tanto, necessitamos ter orgulho da nossa diversidade e hibridismo cultural. Considera-se então que lembrar e comemorar os cinco anos do Estatuto é caminhar em direção a construção de um país e um mundo melhor.




60 anos da morte de Getulio Vargas

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